segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Chat e castigo

Texto escrito para o Blog "Nós Geeks" em 08/07/2010


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Como muitos devem sabem certas coisas praticadas na vida real são consideradas como ações criminosas, mas o que muita gente não sabe, é que tais ações se praticadas na internet também são consideradas criminosas.
Para aqueles que não sabiam disponibilizei algumas informações referentes a tais atos, confira abaixo quais são:



1º) Dizer que alguém cometeu um crime: "Ele é um ladrão!".
Crime: Calúnia, artigo 138 do Código Penal.
Pena: Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

2º) Espalhar um boato para uma ou mais pessoas.
Crime: Difamação, artigo 139 no Código Penal.
Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

3º) Ofender a honra, dignidade ou decoro: chamar a pessoa de "gorda", "feia", "vaca", etc.
Crime: Injúria, artigo 140 do Código Penal.
Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

4º) Dizer que vai "pegar" ou agredir alguém.
Crime: Ameaça, artigo 147 do Código Penal.
Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

5º) Divulgar informação considerada confidencial, produzindo dano.
Crime: Divulgação de segredo, artigo 153 do Código Penal.
Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

6º) Instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio para que o faça.
Crime: Incitação ao suicídio, artigo 122 do Código Penal.
Pena: Detenção, de 1 a 3 anos.

7º) Dizer que odeia alguém, um grupo ou uma organização.
Crime: Pode recais em crime, calúnia, difamação ou injúria. Artigos, 138, 139 e 140 do Código Penal.
Pena: Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

8º) Zombar de religiões.
Crime: Escárnio por motivo de religião, atigo 208 do Código Penal.
Pena: Detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.

9º) Acessar sites pornográficos.
Crime: Favorecimento da prostituição, artigo 228 do Código Penal.
Pena: Detenção, de 2 a 5 anos.

10º) Ensinar como fazer "um gato", como burlar mecanismos de segurança, ou construir bombas.
Crime: Apologia ao crime ou criminoso, artigo 287 do Código Penal.
Pena: Detenção de 3 a 6 meses, ou multa.

11º) Incitar violência a pessoas, grupos étnicos, religiosos ou de orientação sexual semelhante.
Crime: Incitação ou apologia de crime, artigo 286 e 287 do Código Penal.
Pena: Detenção de 3 a 6 meses ou multa.

12º) Dizer que alguém é isso ou aquilo por sua cor de pele.
Crime: Preconceito ou discriminação raça-cor-etnia, artigo 20 da Lei 7.716/89.
Pena: Reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

13º) Ver ou enviar pela internet fotos de crianças nuas.
Crime: Pornografia infantil, artigo 241 da Lei 8.069/90.
Pena: Multa de 3 a 20 salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Fonte: Patrícia Peck Pinheiros Advogados